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Casamentos

 

É o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato.[1]
 
A palavra matrimônio, ainda que seja equivocadamente compreendida como sinônimo de casamento, é referente à união entre um homem e uma mulher, uma vez que deriva de mater, matris (mãe) no latim clássico. Não se deve compreender esse nome como uma forma de exclusão da união entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que todas as pessoas devem ter os mesmos direitos.
 
Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se.
 
Em direito, é chamado "cônjuge" a qualquer das pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.

 

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